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As Empresas têm de pagar Óculos aos Trabalhadores?

Trabalha o dia todo ao computador e precisou de óculos por causa disso. Descubra quando a lei obriga a empresa a pagar.

É uma das perguntas que mais ouço de quem trabalha horas a fio em frente a um ecrã. A vista começa a cansar, a certa altura passa a precisar e óculos, e fica a dúvida. Porque é que pago do meu bolso uma despesa que veio do trabalho?

Se for do trabalho ao computador que surge a necessidade destes óculos, e isso for confirmado pelo médico do trabalho, é a empresa que paga. Mas convém saber desde já que não acontece em qualquer caso, porque a lei impõe condições.

O que diz o lei

Existe legislação específica para quem trabalha com ecrãs, como computadores e monitores. Falo do Decreto-Lei n.º 349/93, que aplica em Portugal uma diretiva europeia (a Diretiva 90/270/CEE). O seu artigo 7.º dá-lhe direito a exames adequados aos olhos e à visão e, quando uns óculos comuns já não chegam, obriga a empresa a fornecer dispositivos especiais de correção pensados para esse trabalho.

Há uma lógica por trás disto. Pelo Código do Trabalho e pela Lei n.º 102/2009, prevenir os riscos do trabalho é uma responsabilidade da empresa, e essa despesa não deve cair sobre o trabalhador.

Durante anos faltou saber o que eram, afinal, esses «óculos especiais» que a empresa teria de pagar. A dúvida foi resolvida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, num acórdão de 22 de dezembro de 2022 (processo C-392/21). O Tribunal esclareceu que estes dispositivos incluem óculos graduados prescritos por causa do trabalho ao ecrã, mesmo que o trabalhador também os use na vida pessoal. E acrescentou que a empresa cumpre fornecendo os óculos ou reembolsando a despesa, mas nunca através de um simples subsídio no salário.

Quando é que a empresa tem mesmo de pagar óculos?

Para haver direito, têm de estar reunidas, ao mesmo tempo, três condições.

  1. O trabalhador desempenha funções com equipamentos dotados de visor;
  2. O médico do trabalho confirma que a necessidade dos óculos está ligada a esse trabalho;
  3. Uns óculos comuns não são suficientes para corrigir o problema.

Por outras palavras, não basta precisar de óculos. É preciso que a necessidade venha do trabalho ao ecrã e seja atestada pelo médico do trabalho. Sem essa avaliação prévia, em regra não há fundamento para imputar a despesa à empresa, já que não se pretende que esta custeie problemas de visão anteriores ou alheios ao trabalho.

Cuidado com três ideias erradas.

  1. A empresa não paga óculos de uso geral nem problemas de visão que já existiam e nada têm a ver com o trabalho.
  2. O direito não nasce de uma simples ida ao oftalmologista por iniciativa do trabalhador, pois depende da avaliação da medicina do trabalho.
  3. A empresa não é obrigada a pagar armações de luxo, mas sim o que for adequado e necessário ao trabalho desenvolvido.

E em Portugal, alguma empresa já pagou óculos?

Já. O caso mais conhecido envolveu a Caixa Geral de Depósitos. O Tribunal do Trabalho do Porto condenou o banco a assegurar exames e óculos a quem trabalha com monitores, na primeira decisão portuguesa a tratar diretamente do tema. Em recurso, o Tribunal da Relação esclareceu que o dever existe e as empresas podem mesmo ter de pagar os óculos aos trabalhadores. Como a jurisprudência nacional ainda está a firmar-se, cada caso deve ser analisado em concreto.

O que fazer se acha que é o seu caso

Peça o exame de saúde no trabalho sempre que sentir a vista cansada, dores de cabeça ou dificuldade em focar por causa do trabalho ao ecrã;
Guarde a prescrição do médico do trabalho e os recibos dos óculos, que são a prova do seu direito ao fornecimento ou reembolso;
Tenha presente que o direito cobre problemas ligados ao trabalho, e não necessidades de visão anteriores.

Tem dúvidas sobre a sua situação?

Na CFS Advogados ajudamos trabalhadores e empresas a perceber e a fazer valer os seus direitos em matéria de segurança e saúde no trabalho.

Advogada Mónia Fontiela Simões

Advogada Autora

Dedica-se exclusivamente à área laboral e à gestão do departamento de Direito do Trabalho da C&FS Advogados... Ver mais sobre a Mónica Fontiela Simões.

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