Direito Laboral

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As enfermeiras não podem ser mães?

As enfermeiras não podem ser mães? Transparência e Igualdade Salarial em Portugal

Em 2026 ainda é urgente falarmos de igualdade salarial entre homens e mulheres em Portugal. A forma como as organizações estruturam, todos os dias, as suas políticas de recrutamento, progressão e remuneração são a prova disso.

A desigualdade raramente resulta de uma decisão deliberada. A maior parte das entidades empregadoras, se questionada sobre se existe desigualdade salarial na sua empresa, diria, de imediato que não! No entanto, a prática diz-nos o contrário. A desigualdade salarial entre homens e mulheres existe e resulta, na maior parte dos casos, de opções corporativas que ninguém questiona porque “sempre foram assim”, baseadas em critérios que parecem neutros mas que afetam de forma sistemática as mesmas pessoas.

Foi precisamente para tornar este mecanismo visível que a União Europeia aprovou a Diretiva 2023/970/UE, que estipula obrigações severas de transparência salarial, com prazo limite de transposição para o direito nacional fixado em 7 de junho de 2026.

O Caso do Concurso de Enfermagem na ULSRA: Exigências Desproporcionais

Um exemplo recente no ecossistema de saúde em Portugal ilustra bem o impacto real deste cenário. O concurso para Enfermeiros Especialistas da ULSRA, E.P.E., publicado no Diário da República a 13 de maio de 2026, exige que cada candidato declare, sob compromisso de honra, disponibilidade total para trabalhar por turnos de segunda-feira a domingo, das 00h às 24h, sob pena de exclusão imediata do processo.

A enfermagem, sendo uma profissão com elevado número de mulheres, é amplamente exercida em Portugal através de horários flexíveis por inúmeras profissionais, sem que isso comprometa a qualidade dos cuidados prestados aos doentes. Torna-se assim evidente que:

  • A disponibilidade total e irrestrita não é uma exigência intrínseca da profissão de enfermeiro;
  • Esta flexibilidade extrema é apenas uma exigência administrativa deste concurso específico;
  • Quando uma condição de acesso afasta sistematicamente quem tem responsabilidades de cuidado familiar — maioritariamente as mulheres — o direito europeu classifica esta prática como discriminação indireta de género. Este conceito está consolidado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia desde o histórico acórdão Bilka-Kaufhaus de 1986.

A Fragilidade Jurídica dos Compromissos de Disponibilidade Irrestrita

O que acontece na prática do setor laboral é ainda mais revelador da fragilidade desta exigência. Uma enfermeira que precise de progredir na carreira e que tenha horário flexível depara-se com um dilema: ou deixa de se candidatar e estagna a sua evolução profissional, ou avança com a candidatura e assina a declaração por falta de alternativa, exercendo posteriormente os direitos parentais e de conciliação que a lei expressamente lhe reconhece.

O resultado prático é a assinatura de uma declaração sob compromisso de honra que ambas as partes (instituição e profissional) sabem, à partida, que poderá não corresponder à realidade futura. Uma declaração obtida sob pena de exclusão, sobre condições laborais que a própria lei permite modificar, não tem a solidez jurídica que aparenta ter.

Além disso, qualquer entidade empregadora em Portugal que utilize esta declaração como fundamento para recusar, mais tarde, o exercício de direitos legais de conciliação entre a vida profissional e familiar estará a incorrer numa violação legal ainda mais grave do que aquela que o anúncio de abertura já contém.

Falta de Informação Remuneratória e Transparência nos Concursos

A exigência de disponibilidade irrestrita não é o único problema detetado neste anúncio de emprego público. O aviso peca também por omissão de dados essenciais:

  • O anúncio não indica qualquer valor salarial concreto, limitando-se a remeter para diplomas legais genéricos;
  • Não especifica o montante que o candidato vai efetivamente receber, incluindo os suplementos de turno e os acréscimos por trabalho noturno;
  • Não discrimina os horários de trabalho concretos de cada turno, exigindo um compromisso cego sobre condições que o profissional desconhece em detalhe.

Estas omissões entram em conflito direto com o quadro normativo europeu atual. O artigo 5.º da Diretiva 2023/970/UE é claro: a informação remuneratória completa e transparente tem de estar 100% acessível antes da submissão da candidatura. Adicionalmente, esta prática viola a Diretiva 2019/1152/UE, que regula as condições de trabalho transparentes e previsíveis.

A Inversão do Ónus da Prova e o Impacto nas Empresas em Portugal

Este anúncio da ULSRA é apenas um reflexo de um padrão que atravessa centenas de procedimentos concursais em entidades públicas e privadas por todo o país. Os sinais são transversais: a ausência de informação remuneratória real (salário base e complementos), exigências de disponibilidade que atropelam os direitos de conciliação familiar e critérios opacos que acabam por penalizar financeiramente as mulheres face aos homens.

A nova Diretiva de Transparência Salarial (Diretiva 2023/970/UE) veio quebrar este padrão de discriminação de forma muito clara. A legislação introduz uma mudança radical: a inversão do ónus da prova. A partir de agora, passam a ser os empregadores e as empresas a ter de demonstrar formalmente que os seus critérios de contratação e remuneração assentam em fundamentos neutros em termos de género, sendo objetivos, legítimos e inteiramente proporcionais.

Como Devem as Organizações Adaptar-se à Diretiva de Transparência Salarial?

O grande desafio atual para as organizações e direções de Recursos Humanos em Portugal é implementar estas novas obrigações de forma estruturada, antecipando-se a inspeções do trabalho ou litígios judiciais desnecessários.

Para apoiar as entidades empregadoras nesta transição legal e cultural, estão disponíveis soluções práticas de capacitação:

  • Formação Prática em Transparência Salarial: Desenvolvida especificamente para capacitar empresas e gestores sobre o alcance concreto da Diretiva e a sua aplicação prática no recrutamento e progressão de carreiras.
  • Plataforma transparencia-salarial.pt: Um ecossistema digital concebido para acompanhar as organizações no diagnóstico de conformidade legal, na definição de critérios salariais objetivos e na emissão e produção dos relatórios de disparidade salarial exigidos por lei.

A igualdade salarial entre homens e mulheres está consagrada na legislação portuguesa e europeia há várias décadas. No entanto, a realidade do mercado dita que ainda estamos longe de a ver cumprida em pleno. É precisamente para transformar a teoria em prática que a Diretiva 2023/970/UE entra em vigor, redefinindo as regras do jogo laboral em Portugal.

Perguntas Frequentes sobre Transparência Salarial em Portugal

A Diretiva da Transparência Salarial aplica-se à minha empresa?2026-05-11T17:26:22+00:00

Sim.

A Diretiva (UE) 2023/970 aplica-se praticamente a todos os empregadores, públicos e privados, independentemente:

  • do setor de atividade;
  • da dimensão da empresa;
  • do número de trabalhadores;
  • da existência de contratação coletiva.

Isto significa que a diretiva afeta:

  • PME;
  • startups;
  • multinacionais;
  • empresas familiares;
  • grupos empresariais;
  • entidades públicas;
  • IPSS;
  • plataformas digitais;
  • empresas de trabalho temporário.
A Diretiva da Transparência Salarial aplica-se apenas a trabalhadores efetivos?2026-05-11T17:28:16+00:00

Não.

A diretiva tem um âmbito muito amplo e aplica-se também a:

  • contratos a termo;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores a tempo parcial;
  • estagiários;
  • aprendizes;
  • trabalhadores de plataformas;
  • candidatos a emprego.

A transparência salarial começa ainda antes da contratação.

Empresas com menos de 100 trabalhadores ficam excluídas da Transparência Salarial?2026-05-11T17:40:22+00:00

Não.

Esta é uma das maiores falsas ideias sobre a diretiva.

As empresas com menos de 100 trabalhadores não estão dispensadas de cumprir regras de igualdade e transparência salarial.

Continuam obrigadas a:

  • justificar diferenças salariais;
  • utilizar critérios objetivos;
  • responder a pedidos de informação;
  • demonstrar ausência de discriminação;
  • garantir transparência remuneratória.

O que muda é apenas a obrigação de reporte periódico automático às autoridades.

Empresas com menos de 100 trabalhadores podem ter de elaborar relatórios de Transparência Salarial?2026-05-11T17:45:42+00:00

Sim.

Mesmo sem obrigação de reporte periódico obrigatório, uma empresa com menos de 100 trabalhadores poderá ter de elaborar relatórios para responder a:

  • pedidos de trabalhadores;
  • intervenções da ACT;
  • processos judiciais;
  • denúncias;
  • auditorias internas;
  • procedimentos inspetivos.

Na prática, isso significa que também precisam de ter:

  • dados organizados;
  • critérios documentados;
  • categorias estruturadas;
  • informação salarial tratada.
O que pode um trabalhador pedir à empresa em relação à Transparência Salarial?2026-05-11T17:47:47+00:00

O trabalhador poderá solicitar:

  • informação sobre o seu nível remuneratório;
  • remunerações médias por género;
  • critérios de progressão;
  • categorias comparáveis;
  • fundamentos das diferenças salariais;
  • relatórios de transparência remuneratória.

E a empresa terá de responder dentro dos prazos legais.

O que acontece se existir uma diferença salarial superior a 5%?2026-05-11T17:49:15+00:00

Se a empresa não conseguir justificar a diferença com critérios objetivos, legítimos e neutros, poderá ser obrigada a:

  • realizar uma avaliação conjunta;
  • criar um plano corretivo;
  • rever políticas remuneratórias;
  • corrigir desigualdades;
  • eliminar práticas discriminatórias.

Além disso, poderá enfrentar responsabilidade contraordenacional e judicial.

A diretiva da Transparência Salarial altera mesmo o ónus da prova?2026-05-11T17:50:55+00:00

Sim.

E este é um dos aspetos mais perigosos para as empresas.

Se um trabalhador alegar discriminação salarial, passa a ser a empresa a ter de provar que:

  • não existe discriminação;
  • os critérios são objetivos;
  • as avaliações são neutras;
  • as diferenças salariais são justificadas.

Sem documentação organizada, a defesa torna-se extremamente difícil.

Basta ter tabelas salariais para cumprir a diretiva da Transparência Salarial?2026-05-11T17:53:29+00:00

Não.

A diretiva abrange muito mais do que o salário base.

A empresa terá de conseguir justificar:

  • prémios;
  • bónus;
  • subsídios;
  • componentes variáveis;
  • benefícios em espécie;
  • progressões;
  • promoções;
  • avaliações de desempenho;
  • aumentos salariais;
  • diferenças entre trabalhadores.

Tudo terá de assentar em critérios objetivos e documentados.

As cláusulas de confidencialidade salarial continuam válidas?2026-05-11T17:54:40+00:00

Não.

A diretiva proíbe cláusulas que impeçam trabalhadores de partilhar informação sobre remuneração.

Muitas empresas têm atualmente contratos incompatíveis com o novo regime.

A ACT poderá exigir documentação sobre a Transparência Salarial?2026-05-11T17:56:50+00:00

Sim.

E os tribunais também.

A empresa poderá ser obrigada a apresentar:

  • dados salariais;
  • avaliações;
  • critérios de progressão;
  • políticas internas;
  • relatórios;
  • justificações remuneratórias;
  • históricos de decisões salariais.

A incapacidade de apresentar prova poderá ser decisiva num processo.

A diretiva da Transparência Salarial permite comparar salários entre empresas diferentes?2026-05-11T17:58:30+00:00

Sim, em determinadas situações.

Especialmente quando exista:

  • grupo empresarial;
  • entidade comum que define remunerações;
  • políticas salariais centralizadas.

O alcance das comparações poderá ser muito mais amplo do que muitas empresas imaginam.

Quem tem obrigação de reporte periódico obrigatório sobre Transparência Salarial?2026-05-11T18:03:08+00:00
  • Empresas com 250 ou mais trabalhadores: Terão de apresentar relatórios anuais de disparidade salarial a partir de 7 de junho de 2027.
  • Empresas com 150 a 249 trabalhadores: Terão de apresentar relatórios de três em três anos a partir de 7 de junho de 2027.
  • Empresas com 100 a 149 trabalhadores: Terão de apresentar relatórios de três em três anos a partir de 7 de junho de 2031.
As empresas com menos de 100 trabalhadores podem ignorar a diretiva da Transparência Salarial?2026-05-11T18:02:41+00:00

Não.

Uma denúncia, pedido de informação ou ação judicial pode obrigar qualquer empresa a demonstrar:

  • como define salários;
  • como avalia trabalhadores;
  • como decide progressões;
  • porque existem diferenças remuneratórias;
  • quais os critérios utilizados.

E muitas PME não têm atualmente qualquer estrutura preparada para isso.

Porque é que a diretiva da Transparência Salarial representa um risco tão elevado?2026-05-11T18:04:46+00:00

Porque obriga as empresas a demonstrar documentalmente algo que muitas nunca estruturaram:

  • lógica remuneratória;
  • critérios de avaliação;
  • fundamentos de progressão;
  • coerência salarial;
  • neutralidade de género;
  • rastreabilidade histórica das decisões.

Sem isso, a empresa fica extremamente exposta.

Uma empresa pode ser condenada devido à Transparência Salarial mesmo sem intenção de discriminar?2026-05-11T18:06:21+00:00

Sim.

A diretiva abrange também discriminação indireta.

Ou seja, critérios aparentemente neutros podem ser considerados discriminatórios se tiverem impacto desproporcional sobre homens ou mulheres.

E será a empresa a ter de demonstrar que os critérios utilizados eram legítimos, necessários e proporcionais.

Porque é tão importante preparar-se já para a Transparência Salarial?2026-05-11T18:08:24+00:00

Porque o maior problema não será “fazer o relatório”.

Será reconstruir anos de decisões remuneratórias sem registos adequados.

Quando surgir:

  • uma inspeção;
  • um pedido de informação;
  • uma denúncia;
  • um conflito laboral;
  • uma ação judicial;

já poderá ser demasiado tarde para organizar toda a informação necessária.

Como ser ajudado sobre a Diretiva da Transparência Salarial?2026-05-11T18:16:46+00:00

Recomendamos a plataforma transparencia-salarial.pt permite às empresas:

  • estruturar categorias profissionais;
  • definir critérios objetivos;
  • organizar remunerações;
  • parametrizar avaliações;
  • calcular disparidades automaticamente;
  • identificar riscos;
  • criar planos corretivos;
  • gerar relatórios;
  • preparar documentação defensiva;
  • responder rapidamente a trabalhadores, ACT ou tribunal.

O objetivo é transformar uma obrigação altamente complexa, técnica e burocrática num processo organizado, auditável e juridicamente sustentável.

Advogada Mónia Fontiela Simões

Advogada Autora

Dedica-se exclusivamente à área laboral e à gestão do departamento de Direito do Trabalho da C&FS Advogados... Ver mais sobre a Mónica Fontiela Simões.

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