Sim.
A Diretiva (UE) 2023/970 aplica-se praticamente a todos os empregadores, públicos e privados, independentemente:
- do setor de atividade;
- da dimensão da empresa;
- do número de trabalhadores;
- da existência de contratação coletiva.
Isto significa que a diretiva afeta:
- PME;
- startups;
- multinacionais;
- empresas familiares;
- grupos empresariais;
- entidades públicas;
- IPSS;
- plataformas digitais;
- empresas de trabalho temporário.





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