Sim.

A Diretiva (UE) 2023/970 aplica-se praticamente a todos os empregadores, públicos e privados, independentemente:

  • do setor de atividade;
  • da dimensão da empresa;
  • do número de trabalhadores;
  • da existência de contratação coletiva.

Isto significa que a diretiva afeta:

  • PME;
  • startups;
  • multinacionais;
  • empresas familiares;
  • grupos empresariais;
  • entidades públicas;
  • IPSS;
  • plataformas digitais;
  • empresas de trabalho temporário.