Não.
A diretiva tem um âmbito muito amplo e aplica-se também a:
- contratos a termo;
- trabalhadores temporários;
- trabalhadores a tempo parcial;
- estagiários;
- aprendizes;
- trabalhadores de plataformas;
- candidatos a emprego.
A transparência salarial começa ainda antes da contratação.





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