Não.

A diretiva tem um âmbito muito amplo e aplica-se também a:

  • contratos a termo;
  • trabalhadores temporários;
  • trabalhadores a tempo parcial;
  • estagiários;
  • aprendizes;
  • trabalhadores de plataformas;
  • candidatos a emprego.

A transparência salarial começa ainda antes da contratação.