Não.
Esta é uma das maiores falsas ideias sobre a diretiva.
As empresas com menos de 100 trabalhadores não estão dispensadas de cumprir regras de igualdade e transparência salarial.
Continuam obrigadas a:
- justificar diferenças salariais;
- utilizar critérios objetivos;
- responder a pedidos de informação;
- demonstrar ausência de discriminação;
- garantir transparência remuneratória.
O que muda é apenas a obrigação de reporte periódico automático às autoridades.





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