Não.

Esta é uma das maiores falsas ideias sobre a diretiva.

As empresas com menos de 100 trabalhadores não estão dispensadas de cumprir regras de igualdade e transparência salarial.

Continuam obrigadas a:

  • justificar diferenças salariais;
  • utilizar critérios objetivos;
  • responder a pedidos de informação;
  • demonstrar ausência de discriminação;
  • garantir transparência remuneratória.

O que muda é apenas a obrigação de reporte periódico automático às autoridades.