Sim.
Mesmo sem obrigação de reporte periódico obrigatório, uma empresa com menos de 100 trabalhadores poderá ter de elaborar relatórios para responder a:
- pedidos de trabalhadores;
- intervenções da ACT;
- processos judiciais;
- denúncias;
- auditorias internas;
- procedimentos inspetivos.
Na prática, isso significa que também precisam de ter:
- dados organizados;
- critérios documentados;
- categorias estruturadas;
- informação salarial tratada.





Deixe o seu comentário