Sim.

Mesmo sem obrigação de reporte periódico obrigatório, uma empresa com menos de 100 trabalhadores poderá ter de elaborar relatórios para responder a:

  • pedidos de trabalhadores;
  • intervenções da ACT;
  • processos judiciais;
  • denúncias;
  • auditorias internas;
  • procedimentos inspetivos.

Na prática, isso significa que também precisam de ter:

  • dados organizados;
  • critérios documentados;
  • categorias estruturadas;
  • informação salarial tratada.