• Empresas com 250 ou mais trabalhadores: Terão de apresentar relatórios anuais de disparidade salarial a partir de 7 de junho de 2027.
  • Empresas com 150 a 249 trabalhadores: Terão de apresentar relatórios de três em três anos a partir de 7 de junho de 2027.
  • Empresas com 100 a 149 trabalhadores: Terão de apresentar relatórios de três em três anos a partir de 7 de junho de 2031.