Greve na escola: posso faltar ao trabalho?

O que fazer quando a escola fecha e não tens com quem deixar o teu filho

As greves nas escolas tornaram-se cada vez mais frequentes, e com elas volta sempre a mesma dúvida: o que acontece quando a escola fecha e não tens onde deixar o teu filho? Podes faltar ao trabalho? Há consequências?

A verdade é que a resposta não é imediata. Se tens uma criança pequena, sobretudo com menos de 12 anos, não a podes simplesmente deixar sozinha em casa. É uma questão de segurança e de responsabilidade. E quando não existe alternativa, a ausência ao trabalho torna-se inevitável.

O problema é que a lei não prevê de forma expressa a greve escolar como motivo automático para faltar. Por isso, cada caso depende das circunstâncias e da forma como o trabalhador o comprova.

Nestas situações, é fundamental agir com prudência e reunir provas. Um comunicado da escola, do agrupamento ou até do sindicato pode servir para demonstrar que o estabelecimento esteve efetivamente encerrado. Também é importante justificar por escrito à entidade empregadora que não tinhas qualquer alternativa de assistência à criança.

Com essa documentação, a empresa fica limitada nas consequências que pode aplicar. A falta é considerada justificada, mas não é remunerada, salvo se existir uma disposição mais favorável no contrato coletivo ou na política interna da empresa.

Na prática, tudo depende também da boa fé da entidade empregadora: de reconhecer que a situação é genuína e que o trabalhador não tinha outra escolha. Há empresas que compreendem e agem com sensibilidade, outras interpretam a lei de forma mais rígida.

O essencial é comunicar com transparência e demonstrar que a ausência não resulta de desinteresse, mas de uma necessidade real.

Advogada Mónia Fontiela Simões

Advogada Autora

Dedica-se exclusivamente à área laboral e à gestão do departamento de Direito do Trabalho da C&FS Advogados.

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