
O que acontece a estas crianças?
Duas crianças de três e cinco anos foram encontradas sozinhas numa estrada nacional entre Alcácer do Sal e a Comporta, ao final da tarde de terça-feira, 19 de Maio de 2026. O caso está a ser investigado como possível abandono e levanta uma pergunta que muitos se fazem: quando uma criança é deixada sozinha e em perigo, o que acontece a seguir? Quem decide o seu futuro?
O que aconteceu?
As duas crianças, de nacionalidade francesa, foram encontradas por um homem que passava de carro na zona de Monte Novo do Sul, na Estrada Nacional 253. Estavam sozinhas, sem identificação, e traziam mochilas com muda de roupa, comida e água, um pormenor que levantou de imediato a suspeita de abandono planeado.
A GNR foi alertada e as crianças foram encaminhadas para o posto de Alcácer do Sal e depois para o Hospital de Setúbal, para observação. O caso foi comunicado à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e ao Ministério Público.
A investigação aponta para uma situação mais complexa do que um simples abandono. Segundo as autoridades, o caso poderá estar relacionado com uma situação ocorrida em França, onde o pai das crianças, ali residente, as procurava há cerca de duas semanas. Coloca-se a hipótese de a mãe as ter retirado ao pai antes de entrar em Portugal.
Quem intervém quando uma criança está em perigo?
A proteção de crianças e jovens em risco assenta na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99). Esta lei define um sistema com três níveis de intervenção.
As entidades com competência em matéria de infância e juventude são o primeiro nível, como escolas, serviços de saúde e autarquias, que devem atuar quando detetam uma situação de risco.
As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) são o segundo nível. São organismos oficiais não judiciais, presentes em quase todos os concelhos, que aplicam medidas de proteção com o consentimento dos pais e da própria criança, quando esta tem idade para tal. A CPCJ foi contactada logo após a descoberta das crianças.
Os tribunais de família e menores são o terceiro nível. Intervêm quando a CPCJ fica impedida de atuar, por exemplo quando falta o consentimento dos pais ou estes não são localizáveis. Por se tratar de um possível abandono, sem pais presentes para consentir, o processo seguiu diretamente para o tribunal.
Neste caso em concreto: O procedimento judicial urgente
O Ministério Público desencadeou um procedimento judicial urgente junto do Juízo de Família e Menores de Santiago do Cacém. Este mecanismo aplica-se quando existe perigo atual ou iminente para a vida ou integridade física da criança e falta tempo útil para obter o consentimento dos pais.
O procedimento urgente permite ao tribunal atuar em horas, em vez de aguardar um processo normal. O juiz pode aplicar de imediato uma medida provisória e ordenar as diligências necessárias para proteger a criança.
O que é uma medida provisória de acolhimento
Foi isto que aconteceu: o tribunal proferiu uma decisão provisória de acolhimento.
Uma medida de promoção e proteção define onde e com quem a criança vai ficar, de forma a garantir a sua segurança e desenvolvimento. O acolhimento pode assumir duas formas principais.
O acolhimento familiar consiste na entrega da criança a uma família ou pessoa idónea, diferente da família biológica, que cuida dela num ambiente familiar enquanto não puder estar com os pais. As famílias de acolhimento são previamente selecionadas, formadas e acompanhadas por uma instituição responsável, e recebem apoio para assegurar todos os cuidados. Difere da adoção, a família de acolhimento mantém um papel temporário e não se torna a família legal da criança. O objetivo é dar um lar estável enquanto se resolve a situação, seja para regressar à família de origem, seja para outra solução definitiva. A lei considera esta a opção preferível, sobretudo para crianças mais novas.
O acolhimento residencial consiste na colocação da criança numa instituição, uma casa de acolhimento equipada e com equipa técnica permanente. Aplica-se quando falta uma família de acolhimento disponível ou adequada, ou quando a situação da criança aconselha este enquadramento.
A medida é provisória porque é tomada com urgência, antes de o tribunal ter toda a informação para uma decisão definitiva. Tem duração limitada e protege a criança no imediato. Em paralelo, o tribunal pediu relatórios sobre a situação familiar, elaborados por serviços como a segurança social, que ajudam a reconstituir o contexto familiar.
No caso concreto, manteve-se confidencial se o acolhimento decidido é familiar ou residencial. A lei restringe a divulgação de informação que possa identificar as crianças, pelo que detalhes como o local de acolhimento raramente são tornados públicos.
O que se segue: do provisório ao definitivo
A medida provisória marca o início do processo. A partir da decisão de acolhimento, o tribunal continua a recolher informação e a avaliar a situação.
Com base nos relatórios e na investigação, o tribunal poderá confirmar a medida, alterá-la ou substituí-la. Se for identificado um familiar capaz de assumir os cuidados da criança em segurança, como um dos progenitores ou outro parente próximo, a solução poderá passar pela entrega a esse familiar. Caso contrário, o acolhimento poderá manter-se.
O critério que orienta todas estas decisões é sempre o superior interesse da criança: a solução escolhida deve ser aquela que melhor protege a sua segurança e desenvolvimento.
A dimensão internacional do caso
O caso tem uma particularidade: as crianças são de nacionalidade estrangeira e há um progenitor a residir noutro país. Isto acrescenta uma camada de articulação internacional.
A Embaixada de França foi envolvida desde o início e destacou funcionários consulares para acompanhar as crianças. A GNR recorreu também a mecanismos de cooperação policial europeia para verificar a existência de processos pendentes em França. Esta cooperação ajuda a localizar familiares, esclarecer circunstâncias e definir a solução adequada, que num caso transfronteiriço envolve as autoridades de ambos os países.
O abandono de menores é crime
Para além da resposta de proteção, o abandono de uma criança constitui crime previsto no Código Penal português. A par do processo de promoção e proteção, focado no bem-estar da criança, pode correr em paralelo um processo-crime destinado a apurar responsabilidades de quem deixou os menores em perigo.
São dois planos distintos mas complementares, um olha para o futuro da criança, o outro apura responsabilidades sobre o passado.
Em resumo
Quando uma criança é encontrada em perigo, o sistema português aciona uma resposta rápida e estruturada. O Ministério Público pode desencadear um procedimento urgente, e o tribunal de família pode aplicar de imediato uma medida provisória de acolhimento, colocando a criança em segurança numa família ou numa instituição enquanto reúne a informação necessária. A decisão definitiva vem depois, sempre guiada pelo superior interesse da criança.
No caso das duas crianças francesas, o processo segue agora o seu curso, com os relatórios pedidos pelo tribunal e a investigação a decorrer em articulação com as autoridades francesas.
Advogada Autora
Dedica-se, diariamente, à gestão do departamento de Direito Imobiliário e Direito da Família e Menores da C&FS Advogados.... Ver mais sobre a Filipa Caeiro.





