Índice

O meu cão faleceu. Posso faltar ao trabalho? E pedir baixa médica?

Para muitas pessoas, um animal de companhia é muito mais do que um simples animal. É um membro da família, um companheiro de todos os dias e uma presença constante nas suas vidas. Por isso, quando morre, é natural que a dor seja intensa e que muitas pessoas sintam que não têm condições para trabalhar.

No entanto, a realidade jurídica é diferente da realidade emocional.

A morte de um animal de companhia dá direito a falta justificada?

A lei portuguesa prevê faltas justificadas por falecimento de determinados familiares, atribuindo ao trabalhador um período de nojo consoante o grau de parentesco. Contudo, esse regime aplica se apenas ao falecimento de pessoas, pelo que a morte de um cão, de um gato ou de qualquer outro animal de companhia não confere, por si só, o direito a faltar justificadamente ao trabalho.

Quantos dias pode faltar ao trabalho pela morte de um animal?

Isso não significa, porém, que o trabalhador tenha necessariamente de comparecer ao serviço. Na prática, pode solicitar um dia de férias, pedir autorização ao empregador para se ausentar ou recorrer a outros mecanismos internos que a empresa disponibilize. Algumas entidades empregadoras optam inclusivamente por conceder esse tempo aos seus trabalhadores, mas fazem no por mera liberalidade e não porque a lei as obrigue.

A morte de um animal pode dar direito a baixa médica?

A questão coloca se de forma diferente quando o falecimento do animal afeta verdadeiramente a saúde do trabalhador.

Embora a morte do animal não dê automaticamente direito a baixa médica, pode acontecer que essa perda desencadeie um quadro de ansiedade, uma perturbação depressiva ou outra situação clínica que torne a pessoa temporariamente incapaz de exercer a sua atividade profissional. Nesses casos, caberá ao médico avaliar a situação concreta e, se considerar que existe incapacidade temporária para o trabalho, emitir um Certificado de Incapacidade Temporária.

Em que situações pode o médico emitir baixa por luto de um animal?

Assim, importa perceber que a baixa médica não é atribuída porque o animal faleceu. É atribuída porque existe uma doença ou uma incapacidade temporária para o trabalho devidamente avaliada do ponto de vista clínico.

O que diz a lei portuguesa sobre o luto por animais de companhia?

Esta distinção é importante, sobretudo porque o sofrimento causado pela perda de um animal é hoje amplamente reconhecido pela sociedade. Aliás, o próprio ordenamento jurídico português evoluiu nos últimos anos ao reconhecer os animais como seres vivos dotados de sensibilidade. Apesar dessa evolução, essa proteção ainda não se refletiu no regime das faltas laborais.

Em suma, a morte de um animal de companhia não confere direito a uma falta justificada nem determina, por si só, a emissão de uma baixa médica. Ainda assim, quando essa perda provoca uma situação clínica que incapacita temporariamente o trabalhador, a lei permite que seja emitida baixa médica, desde que os respetivos pressupostos clínicos estejam efetivamente preenchidos.

Advogada Mónia Fontiela Simões

Advogada Autora

Dedica-se exclusivamente à área laboral e à gestão do departamento de Direito do Trabalho da C&FS Advogados... Ver mais sobre a Mónica Fontiela Simões.

Mais Direito Laboral