Caeiro e Fontiela Simões Advogados
Termos e Condições de Utilização e Prestação de Serviços
- Os presentes Termos e Condições regulam o acesso e utilização dos seguintes websites:
https://cfsadvogados.com
https://juridico.cfsadvogados.com
https://familia-imobiliario.cfsadvogados.com
bem como a contratação, por via eletrónica, de serviços jurídicos, conteúdos formativos e outros serviços profissionais disponibilizados sob a marca CFS Advogados. - A utilização do website e a contratação de serviços implica a aceitação integral e sem reservas dos presentes Termos e Condições.
- Estes Termos e Condições são elaborados em conformidade com:
- Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro
- Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD)
- Lei n.º 58/2019
- Estatuto da Ordem dos Advogados
- Os serviços disponibilizados através do website podem incluir, designadamente, consultas jurídicas, elaboração de pareceres, análise e elaboração de documentos, acompanhamento jurídico, formação, conteúdos digitais e outros serviços jurídicos ou conexos. A descrição dos serviços disponibilizados no website tem natureza meramente exemplificativa e não taxativa, podendo as advogadas, a qualquer momento, disponibilizar novos serviços, alterar, ampliar ou atualizar os serviços existentes, nos termos legais aplicáveis.
Os serviços são prestados por advogadas em prática individual:
Dra. Mónica Fontiela Pitorro Malhó Simões
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados com a cédula profissional n.º 59852L
NIF: 255 141 408
Morada: Rua do Murtal, 244, 2765-541 Estoril
Email: monicafontielasimoes@cfsadvogados.com
Telefone: 919 416 829
Dra. Ana Filipa Caeiro Simões de Sousa
Advogada inscrita na Ordem dos Advogados com a cédula profissional n.º 56121L
NIF: 220 302 723
Morada: Rua do Murtal, 244, 2765-541 Estoril
Email: filipacaeiro@cfsadvogados.com
Telefone: 917 709 025
Cada advogada exerce atividade de forma autónoma e independente, não existindo sociedade de advogados constituída.
- Os serviços jurídicos prestados no âmbito do presente website são serviços profissionais de natureza intelectual, exercidos por advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados, constituindo obrigações de meios e não obrigações de resultado, nos termos do disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados e da legislação civil aplicável.
- A advogada compromete-se a exercer a sua atividade com observância dos deveres de competência, independência, diligência, lealdade e zelo profissional, empregando os conhecimentos técnicos e jurídicos adequados à análise e tratamento das questões que lhe sejam submetidas pelo cliente, de acordo com as regras deontológicas aplicáveis e as boas práticas da profissão.
- O cliente reconhece e aceita que a prestação de serviços jurídicos consiste numa atividade técnico-jurídica baseada na interpretação e aplicação do direito aos factos apresentados, não sendo possível garantir, assegurar ou prometer qualquer resultado concreto, designadamente quanto a decisões judiciais, administrativas ou de terceiros, as quais dependem de fatores externos à atuação da advogada.
- A adequada prestação dos serviços depende da prestação, pelo cliente, de informações completas, verdadeiras, atualizadas e rigorosas, bem como da disponibilização atempada de todos os documentos e elementos relevantes para a análise da situação jurídica em causa.
- A advogada não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, prejuízos ou consequências que resultem direta ou indiretamente de:
- informações inexatas, falsas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo cliente;
- omissão, pelo cliente, de factos, documentos ou circunstâncias relevantes para a correta apreciação jurídica da situação;
- atraso na prestação de informações ou entrega de documentos por parte do cliente;
- utilização, interpretação ou aplicação indevida, incorreta ou fora do contexto do parecer, informação ou serviço prestado;
- utilização dos serviços prestados para fins diversos daqueles para que foram solicitados;
- decisões tomadas pelo cliente com base em interpretação própria ou incompleta das informações prestadas;
- alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais ocorridas após a prestação do serviço;
- factos supervenientes ou circunstâncias que não tenham sido comunicadas à advogada.
- Os pareceres, informações jurídicas, documentos ou quaisquer conteúdos fornecidos destinam-se exclusivamente ao cliente e à finalidade concreta para que foram solicitados, não podendo ser utilizados por terceiros sem autorização prévia e expressa da advogada.
- A prestação dos serviços jurídicos encontra-se sujeita ao dever de sigilo profissional, nos termos do artigo 92.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogados, garantindo-se a confidencialidade de todas as informações fornecidas pelo cliente, salvo nos casos legalmente previstos.
- O cliente reconhece que os serviços jurídicos prestados através do website constituem prestação de serviços à distância, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, e aceita que a execução do serviço possa iniciar-se após confirmação do pagamento, nos termos previstos nos presentes Termos e Condições.
- O contrato de prestação de serviços jurídicos considera-se validamente celebrado à distância quando o cliente conclui o processo de contratação através do website, verificando-se cumulativamente os seguintes elementos::
- seleção, pelo cliente, do serviço jurídico, formação, consulta ou outro serviço disponibilizado através do website ou subdomínio associado;
- preenchimento dos dados solicitados, incluindo, quando aplicável, dados de identificação, contacto e faturação;
- declaração expressa de aceitação dos presentes Termos e Condições, mediante ação inequívoca, designadamente através da seleção de campo próprio de aceitação antes da conclusão do processo de contratação;
- confirmação do pedido e submissão da solicitação de contratação;
- realização e confirmação do pagamento através de um dos meios de pagamento disponibilizados.
- O contrato considera-se plenamente eficaz no momento em que o pagamento seja confirmado pela entidade prestadora de serviços de pagamento, designadamente através da plataforma ifthenpay ou outra entidade equivalente, e rececionado pelas advogadas prestadoras do serviço.
- Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 4.º, 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, o contrato é celebrado exclusivamente por via eletrónica, produzindo todos os efeitos legais aplicáveis aos contratos celebrados à distância.
- Após a celebração do contrato, o cliente receberá, por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico indicado no processo de contratação, uma comunicação de confirmação contendo, nomeadamente:
- identificação da advogada prestadora do serviço;
- identificação do serviço contratado;
- preço e confirmação do pagamento;
- resumo das condições aplicáveis à prestação do serviço;
- demais informações legalmente exigidas.
- O cliente é exclusivamente responsável pela exatidão e atualização dos dados fornecidos no momento da contratação, não podendo as advogadas ser responsabilizadas por quaisquer consequências decorrentes de erros, inexatidões ou omissões nos dados comunicados pelo cliente.
- As advogadas reservam-se o direito de recusar ou não aceitar a contratação de serviços, designadamente nos seguintes casos:
- indisponibilidade técnica ou impossibilidade superveniente de prestação do serviço;
- erro manifesto na apresentação do serviço ou do respetivo preço;
- utilização abusiva, fraudulenta ou de má-fé do website;
- existência de conflito de interesses, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados;
- impossibilidade de cumprimento das regras legais ou deontológicas aplicáveis ao exercício da profissão.
- Em caso de recusa da contratação após o pagamento, o montante pago será devolvido ao cliente, através do mesmo meio de pagamento utilizado ou por outro meio acordado, no prazo legal aplicável.
- O cliente reconhece que o processo de contratação eletrónica constitui manifestação válida da sua vontade de contratar, produzindo efeitos jurídicos plenos, nos termos da legislação aplicável.
- A execução do serviço jurídico contratado terá início após a confirmação do pagamento integral do valor correspondente, através de um dos meios de pagamento disponibilizados no website, e após a respetiva validação pela entidade prestadora de serviços de pagamento.
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, a execução efetiva do serviço pode depender do fornecimento, pelo cliente, de todas as informações, documentos e elementos necessários à adequada análise e enquadramento da situação jurídica, suspendendo-se o início ou continuidade da prestação até que tais elementos sejam disponibilizados.
- Os serviços jurídicos podem ser prestados através de meios de comunicação à distância, designadamente:
- videoconferência, através de plataformas eletrónicas adequadas;
- contacto telefónico;
- correio eletrónico;
- análise e tratamento de documentação enviada pelo cliente;
- disponibilização de informação ou documentação em área reservada da plataforma eletrónica;
- outros meios tecnicamente adequados, em função da natureza do serviço e da situação concreta.
- Os serviços jurídicos podem incluir patrocínio forense e a prática de atos processuais, incluindo a representação do cliente junto de tribunais, julgados de paz e demais entidades administrativas ou arbitrais, quando tal esteja incluído no serviço contratado ou seja posteriormente acordado por escrito, podendo exigir a outorga de procuração forense e a entrega de documentação adicional.
- A modalidade de prestação do serviço será determinada em função da natureza do serviço contratado, da sua complexidade e da adequação técnica do meio utilizado, podendo ser combinados vários meios de comunicação.
- Os prazos indicados no website, em comunicações eletrónicas ou em qualquer outro suporte têm natureza meramente indicativa, não constituindo prazos perentórios, dependendo a sua concretização, designadamente, de:
- complexidade da questão jurídica;
- natureza e volume da documentação a analisar;
- necessidade de obtenção de informações adicionais;
- disponibilidade e colaboração do cliente;
- fatores externos não controláveis pela advogada, incluindo constrangimentos técnicos ou operacionais;
- cumprimento, pelo cliente, das obrigações de pagamento e de fornecimento de elementos necessários.
- A advogada compromete-se a executar o serviço dentro de um prazo razoável, tendo em consideração os critérios referidos no número anterior e os deveres profissionais aplicáveis.
- Caso o cliente não forneça, em prazo razoável, os elementos necessários à prestação do serviço, ou cesse a comunicação com a advogada, considera-se que a impossibilidade de execução do serviço é imputável ao cliente, não havendo lugar a reembolso das quantias pagas.
- Nos termos e para os efeitos do artigo 17.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, o cliente reconhece e aceita expressamente que a execução do serviço poderá iniciar-se após a confirmação do pagamento, mediante o seu consentimento, podendo tal facto determinar a perda do direito de livre resolução, quando aplicável.
- A prestação do serviço considera-se iniciada, para todos os efeitos legais e contratuais, nomeadamente quando ocorra qualquer uma das seguintes situações:
- agendamento da consulta jurídica;
- início da análise documental;
- envio de comunicações jurídicas ou pedido de informações adicionais ao cliente;
- elaboração de parecer, minuta ou outro documento;
- qualquer ato material ou intelectual de preparação ou execução do serviço contratado.
- Os honorários devidos pelos serviços disponibilizados encontram-se indicados no website, nos respetivos subdomínios ou nas páginas de contratação associadas a cada serviço, sendo apresentados em euros (€), podendo acrescer IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável.
- Os valores apresentados no website correspondem a valores base indicativos, podendo ser ajustados antes do início da prestação do serviço jurídico, em função da natureza, complexidade e especificidade da situação concreta, do volume e natureza da documentação a analisar, da urgência do serviço, do tempo estimado necessário e de outros fatores relevantes que influenciem a adequada prestação do serviço.
- Após a submissão do pedido pelo cliente e antes do início da prestação do serviço jurídico, poderá ser realizada uma análise preliminar das informações disponibilizadas, podendo a advogada, caso se revele necessário, comunicar ao cliente, por correio eletrónico, o valor ajustado aplicável ao serviço jurídico solicitado.
- O cliente será sempre informado do valor aplicável antes do início da prestação do serviço jurídico, podendo aceitar ou recusar o valor proposto.
- Caso o cliente não aceite o valor comunicado, terá direito ao reembolso integral de qualquer montante eventualmente pago relativamente ao serviço cujo início ainda não tenha ocorrido.
- A prestação do serviço jurídico apenas terá início após aceitação expressa, pelo cliente, do valor aplicável, quando este seja diferente do valor base inicialmente indicado.
- Atenta a natureza personalizada, técnica e intelectual dos serviços jurídicos, o cliente reconhece e aceita que nem todos os serviços jurídicos podem ter o respetivo custo total previamente determinado, podendo os honorários aplicáveis a serviços adicionais ou subsequentes ser objeto de comunicação individualizada ao cliente, por correio eletrónico, antes do respetivo início.
- Os serviços jurídicos adicionais apenas serão iniciados após aceitação expressa, pelo cliente, dos honorários comunicados e, quando aplicável, após confirmação do respetivo pagamento.
- O pagamento dos serviços é devido antecipadamente, constituindo condição necessária para a celebração do contrato e início da respetiva execução, salvo acordo escrito em contrário.
- O cliente poderá efetuar o pagamento através dos seguintes meios:
- MB Way;
- Referência Multibanco;
- Payshop;
- Cartões de débito;
- Google Pay;
- Apple Pay;
- outros meios de pagamento eletrónico disponibilizados no website.
- Os pagamentos são processados através de entidades prestadoras de serviços de pagamento devidamente autorizadas e certificadas, designadamente a ifthenpay ou entidades equivalentes, que asseguram o tratamento seguro das transações financeiras.
- Após confirmação do pagamento, será emitido o respetivo documento fiscal, com base nos dados fornecidos pelo cliente, sendo da sua responsabilidade assegurar a respetiva exatidão.
- Em caso de não pagamento, pagamento incompleto, inválido, revertido ou recusado, as advogadas reservam-se o direito de não iniciar ou suspender a prestação do serviço jurídico.
- Qualquer tentativa de reversão indevida do pagamento, sem fundamento legal ou contratual, constitui incumprimento contratual, podendo determinar o recurso aos meios legais adequados, incluindo cobrança extrajudicial ou judicial e indemnização pelos prejuízos causados.
- Atenta a natureza personalizada, intelectual e não padronizada dos serviços jurídicos prestados, os quais são elaborados especificamente em função das circunstâncias concretas de cada cliente, não há lugar a reembolso total ou parcial dos montantes pagos após o início da execução do serviço jurídico.
- Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se iniciado o serviço jurídico, nomeadamente, quando ocorra qualquer uma das seguintes situações:
- início de análise jurídica ou documental do caso após confirmação do valor aplicável e aceitação do cliente;;
- agendamento da consulta jurídica ou reserva de data para a sua realização;
- realização de consulta jurídica, independentemente do meio utilizado;
- análise ou apreciação de documentos;
- elaboração, total ou parcial, de parecer jurídico, informação jurídica, minuta, contrato ou qualquer outro documento;
- envio de comunicações jurídicas ao cliente;
- solicitação de informações adicionais necessárias à execução do serviço;
- início da preparação técnica ou jurídica do serviço contratado;
- i) disponibilização de conteúdos digitais, formações, cursos, workshops, masterclass ou quaisquer outros conteúdos adquiridos;
- j) prática de qualquer ato material ou intelectual necessário à prestação do serviço jurídico contratado.
- A análise preliminar destinada exclusivamente à avaliação de enquadramento e definição de honorários, efetuada antes da aceitação do valor aplicável, não constitui início da execução do serviço para efeitos da presente política, quando o cliente recuse o valor proposto e o serviço não avance.
- O cliente reconhece e aceita expressamente que, ao contratar um serviço jurídico através do website e ao efetuar o respetivo pagamento, solicita o início da execução do serviço jurídico antes de decorrido o prazo legal de livre resolução, quando aplicável.
- Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o direito de livre resolução não é aplicável aos serviços jurídicos após a sua execução integral ou após o seu início com o consentimento expresso do cliente.
- O cliente reconhece ainda que os serviços jurídicos prestados constituem serviços personalizados e claramente adaptados às suas necessidades específicas, podendo igualmente enquadrar-se, quando aplicável, nas exceções ao direito de livre resolução previstas no referido diploma legal.
- Não haverá igualmente lugar a reembolso nos casos em que a impossibilidade de execução ou conclusão do serviço seja imputável ao cliente, designadamente quando este:
- não forneça as informações ou documentos necessários;
- forneça informações incorretas, incompletas ou falsas;
- deixe de responder às solicitações efetuadas;
- desista do serviço após o seu início;
- não compareça a consulta agendada sem aviso prévio razoável.
- Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderá haver lugar a reembolso integral caso o serviço jurídico não tenha sido iniciado e o cliente manifeste, por escrito, a sua intenção de não prosseguir com o serviço, antes do início da respetiva execução.
- Qualquer pedido de reembolso deverá ser apresentado por escrito, através de correio eletrónico, sendo analisado à luz dos presentes Termos e Condições e da legislação aplicável.
- A presente política de não reembolso não prejudica os direitos que assistem ao cliente nos termos imperativos da legislação aplicável, designadamente em caso de incumprimento imputável à advogada.
- Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, o cliente que atue na qualidade de consumidor dispõe, em regra, do direito de resolver o contrato celebrado à distância, sem necessidade de indicar qualquer motivo, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data da celebração do contrato.
- Para efeitos do exercício do direito de livre resolução, o cliente deverá comunicar a sua decisão de resolver o contrato através de declaração inequívoca, enviada por correio eletrónico para o endereço eletrónico disponibilizado no website, dentro do prazo legal aplicável.
- Nos termos do artigo 17.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 24/2014, o direito de livre resolução não é aplicável aos contratos de prestação de serviços quando:
- os serviços tenham sido integralmente executados após o consentimento prévio e expresso do cliente; ou
- a execução do serviço tenha sido iniciada com o consentimento prévio e expresso do cliente, e com o reconhecimento de que tal início pode determinar a perda do direito de livre resolução.
- Ao efetuar a contratação de um serviço jurídico através do website e ao proceder ao respetivo pagamento, o cliente solicita expressamente o início imediato da prestação do serviço jurídico, reconhecendo e aceitando que, após o início da sua execução, poderá perder o direito de livre resolução, nos termos legalmente previstos.
- O cliente reconhece e aceita que os serviços jurídicos prestados têm natureza personalizada e são preparados especificamente em função das suas necessidades concretas, pelo que o seu início implica a afetação de recursos profissionais e tempo técnico, constituindo início de execução para efeitos do disposto na legislação aplicável.
- Caso o cliente exerça validamente o direito de livre resolução antes do início da execução do serviço jurídico, será efetuado o reembolso dos montantes pagos, no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da data da receção da comunicação de resolução, através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo cliente, salvo acordo expresso em contrário.
- Não haverá lugar a qualquer reembolso caso o direito de livre resolução seja exercido após o início da execução do serviço jurídico, quando este tenha ocorrido com o consentimento prévio e expresso do cliente, nos termos dos presentes Termos e Condições.
- O disposto na presente cláusula aplica-se exclusivamente a clientes que atuem na qualidade de consumidores, não sendo aplicável a clientes que contratem os serviços no âmbito de atividade profissional ou empresarial.
- O cliente obriga-se a fornecer, no âmbito da contratação e execução dos serviços jurídicos, informações completas, verdadeiras, exatas e atualizadas, bem como todos os documentos e elementos necessários à adequada análise e tratamento da situação jurídica apresentada.
- O cliente compromete-se a cooperar de forma diligente e de boa-fé com a advogada, respondendo atempadamente às solicitações de informações, esclarecimentos ou documentos que se revelem necessários à correta prestação do serviço jurídico.
- O cliente é exclusivamente responsável pela veracidade, exatidão, completude e atualidade das informações e documentos fornecidos, reconhecendo que a prestação do serviço jurídico depende diretamente desses elementos.
- O cliente obriga-se a comunicar, com a maior brevidade possível, quaisquer alterações relevantes aos factos, circunstâncias ou elementos previamente comunicados, que possam influenciar a prestação do serviço jurídico.
- O cliente compromete-se a utilizar o website e os serviços jurídicos disponibilizados em conformidade com a legislação aplicável, abstendo-se de os utilizar para fins ilícitos, contrários à lei, à ordem pública, aos bons costumes ou aos direitos e interesses legítimos de terceiros.
- O cliente obriga-se a não utilizar os serviços jurídicos para qualquer finalidade fraudulenta, abusiva, ilegal ou destinada a induzir em erro terceiros, autoridades administrativas ou judiciais.
- O cliente compromete-se a não fornecer informações ou documentos falsos, falsificados, manipulados ou enganosos, reconhecendo que tal conduta poderá determinar a recusa ou cessação da prestação do serviço jurídico, sem direito a reembolso.
- O cliente obriga-se a efetuar o pagamento dos honorários devidos, nos termos e prazos acordados, constituindo o pagamento condição necessária para o início e continuidade da prestação do serviço jurídico.
- O cliente compromete-se a utilizar meios de pagamento próprios ou devidamente autorizados, sendo responsável por qualquer utilização indevida ou não autorizada de meios de pagamento.
- O cliente obriga-se a respeitar os presentes Termos e Condições, bem como todas as instruções e comunicações transmitidas no âmbito da prestação do serviço jurídico.
- O incumprimento das obrigações previstas na presente cláusula poderá determinar a recusa de prestação do serviço, a suspensão ou cessação da sua execução, sem prejuízo do direito das advogadas a serem remuneradas pelos serviços já prestados e a recorrer aos meios legais adequados para proteção dos seus direitos.
- A responsabilidade da advogada no âmbito da prestação de serviços jurídicos encontra-se limitada aos termos previstos na legislação aplicável, designadamente no Código Civil e no Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo exercida com observância dos deveres profissionais de competência, diligência e zelo exigíveis.
- Os serviços jurídicos prestados constituem obrigações de meios e não obrigações de resultado, comprometendo-se a advogada a empregar os conhecimentos técnicos e jurídicos adequados à análise da situação apresentada, sem garantir qualquer resultado específico ou determinado.
- A advogada não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos, prejuízos ou consequências decorrentes de:
- decisões tomadas pelo cliente com base nas informações, pareceres ou serviços prestados;
- interpretações incorretas, incompletas ou descontextualizadas, pelo cliente ou por terceiros, das informações ou documentos fornecidos;
- omissão, inexatidão, desatualização ou falsidade de informações ou documentos fornecidos pelo cliente;
- falta de colaboração ou atraso no fornecimento de informações ou documentos necessários à adequada prestação do serviço;
- utilização dos serviços prestados para fins diversos daqueles para que foram solicitados;
- atos ou decisões praticados por terceiros, designadamente tribunais, autoridades administrativas, entidades públicas ou privadas;
- alterações legislativas, regulamentares ou jurisprudenciais ocorridas após a prestação do serviço;
- falhas técnicas, interrupções ou indisponibilidades de sistemas eletrónicos que não sejam imputáveis à advogada.
- A advogada não poderá igualmente ser responsabilizada por quaisquer danos indiretos, lucros cessantes, perdas de oportunidade ou prejuízos decorrentes de expectativas do cliente quanto ao resultado do serviço jurídico prestado.
- Os pareceres, informações jurídicas e demais conteúdos fornecidos destinam-se exclusivamente ao cliente e à finalidade concreta para que foram solicitados, não podendo ser utilizados fora desse contexto sem prévia validação.
- A responsabilidade da advogada, quando legalmente aplicável, encontra-se limitada aos danos diretamente causados por conduta dolosa ou negligência grave, nos termos da legislação aplicável.
- Nada na presente cláusula exclui ou limita a responsabilidade nos casos em que tal exclusão ou limitação seja legalmente proibida.
- A advogada encontra-se vinculada ao dever de sigilo profissional, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 92.º e seguintes do Estatuto da Ordem dos Advogados, estando obrigada a guardar segredo sobre todos os factos, informações, documentos e quaisquer outros elementos de que tenha conhecimento no exercício da sua atividade profissional, independentemente do suporte em que se encontrem.
- O dever de sigilo profissional abrange, designadamente:
- todas as informações fornecidas pelo cliente no âmbito da contratação e execução dos serviços jurídicos;
- o conteúdo das consultas jurídicas, pareceres, comunicações e documentos;
- a própria existência da relação profissional, salvo quando a sua divulgação seja necessária à defesa dos direitos e interesses legítimos da advogada, nos termos legalmente permitidos;
- quaisquer informações obtidas junto de terceiros no âmbito da prestação do serviço jurídico.
- O dever de sigilo profissional mantém-se mesmo após a cessação da relação profissional, não estando sujeito a qualquer limite temporal, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
- Sem prejuízo do dever de sigilo profissional, os dados pessoais do cliente poderão ser tratados nos termos previstos na Política de Privacidade, exclusivamente para as finalidades relacionadas com a prestação dos serviços jurídicos e cumprimento de obrigações legais.
- A advogada compromete-se a adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção da confidencialidade e segurança das informações fornecidas pelo cliente, de forma a prevenir o acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição dessas informações.
- O cliente reconhece e aceita que a transmissão de informações através de meios eletrónicos, designadamente correio eletrónico ou plataformas digitais, pode envolver riscos técnicos inerentes ao funcionamento das redes de comunicação, não podendo a advogada ser responsabilizada por falhas de segurança que não lhe sejam imputáveis ou que resultem de circunstâncias fora do seu controlo razoável.
- O dever de confidencialidade não prejudica o cumprimento de obrigações legais impostas à advogada, designadamente quando a divulgação de determinadas informações seja exigida por lei, por decisão judicial ou por autoridade competente, nos termos legalmente aplicáveis.
- Os dados pessoais fornecidos pelo cliente no âmbito da utilização do website e da contratação de serviços jurídicos serão tratados nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 e da Lei n.º 58/2019.
- Para efeitos do disposto no número anterior, o tratamento de dados no âmbito do website e das ferramentas técnicas associadas é determinado pelas advogadas identificadas na Política de Privacidade.
- No âmbito da prestação de serviços jurídicos concretamente contratados, a responsável pelo tratamento será, em regra, a advogada que presta o serviço ao cliente, sem prejuízo de, quando necessário e legalmente admissível, poder existir tratamento conjunto ou intervenção de subcontratantes, nos termos descritos na Política de Privacidade.
- Os dados pessoais recolhidos poderão incluir, designadamente:
- dados de identificação, incluindo nome e número de identificação fiscal;
- dados de contacto, incluindo endereço de correio eletrónico, número de telefone e morada;
- dados necessários à emissão de documentos fiscais;
- dados e informações necessários à prestação dos serviços jurídicos solicitados;
- dados técnicos de navegação e segurança, quando aplicável.
- Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para as seguintes finalidades:
- celebração, execução e gestão do contrato;
- prestação dos serviços jurídicos solicitados;
- comunicação com o cliente no âmbito da prestação dos serviços;
- cumprimento de obrigações legais, fiscais, contabilísticas e deontológicas;
- gestão administrativa e operacional;
- proteção dos direitos e interesses legítimos das advogadas, incluindo a defesa em processos judiciais ou extrajudiciais e prevenção de fraude.
- O tratamento dos dados pessoais tem como fundamento jurídico, conforme aplicável:
- execução do contrato;
- cumprimento de obrigações legais;
- interesses legítimos;
- consentimento do titular dos dados, quando aplicável.
- Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades para as quais foram recolhidos e em conformidade com os prazos legalmente exigidos.
- Os dados pessoais poderão ser comunicados a entidades terceiras quando tal seja necessário para o cumprimento de obrigações legais, para a prestação dos serviços ou para o processamento de pagamentos, designadamente entidades prestadoras de serviços de pagamento, autoridades públicas e entidades legalmente competentes.
- As advogadas adotam medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção dos dados pessoais contra destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado.
- O cliente tem o direito de solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição ao tratamento, bem como outros direitos legalmente previstos, mediante pedido escrito dirigido para os endereços de correio eletrónico disponibilizados no website.**************************************
- Comunicações de informação e marketing
- Quando o cliente solicite conteúdos gratuitos, subscreva newsletter, listas de espera ou comunicações informativas, poderão ser tratados dados de contacto para envio de comunicações relacionadas com serviços jurídicos, conteúdos formativos e iniciativas da marca CFS Advogados.
- O fundamento jurídico será, conforme aplicável, o consentimento do titular dos dados ou o interesse legítimo das responsáveis pelo tratamento, assegurando-se, em qualquer caso, a possibilidade de oposição a qualquer momento.
- O cliente pode retirar o consentimento ou opor-se ao tratamento para efeitos de marketing mediante pedido por escrito ou através do mecanismo de cancelamento de subscrição disponível nas comunicações, quando aplicável.
- Subcontratantes e destinatários
- Para efeitos de funcionamento do website e prestação de serviços, os dados pessoais podem ser tratados por entidades terceiras, na qualidade de subcontratantes, designadamente em áreas como alojamento e manutenção do website, correio eletrónico, agendamento, videoconferência, faturação e contabilidade, suporte informático, gestão de relacionamento com clientes, envio de newsletters, análise estatística e processamento de pagamentos.
- As advogadas asseguram que, quando aplicável, são celebrados acordos de subcontratação e implementadas medidas adequadas.
- Transferências internacionais de dados
- A utilização de determinadas ferramentas tecnológicas pode implicar tratamento de dados fora do Espaço Económico Europeu.
- Sempre que ocorram transferências para países terceiros sem decisão de adequação, serão adotadas garantias adequadas nos termos do Capítulo V do RGPD, incluindo cláusulas contratuais tipo e, quando aplicável, medidas suplementares.
- Decisões automatizadas e ferramentas com funcionalidades de inteligência artificial
- Podem ser utilizadas ferramentas com funcionalidades de automação e, quando aplicável, de inteligência artificial, para apoio operacional e otimização de processos.
- Salvo indicação expressa em contrário, não são tomadas decisões exclusivamente automatizadas com efeitos jurídicos ou impacto significativo sem intervenção humana significativa, nos termos do artigo 22.º do RGPD.
- Prazos de conservação por tipologia
- Sem prejuízo de outros prazos legais aplicáveis, os dados poderão ser conservados, em regra:
- dados de faturação e contabilidade, pelo prazo legal aplicável, tipicamente 10 anos;
- dossier do cliente, comunicações e documentação associada, durante a relação contratual e pelo período necessário ao exercício e defesa de direitos, atendendo aos prazos de prescrição aplicáveis e às obrigações profissionais e deontológicas;
- dados de newsletter e comunicações informativas, até retirada do consentimento ou oposição, sem prejuízo de registos mínimos necessários para prova e cumprimento de obrigações legais;
- dados técnicos de navegação e segurança, pelo período estritamente necessário às finalidades de segurança e funcionamento do website.de obrigação legal ou para exercício ou defesa de direitos.
- Nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio de consumo, o cliente que atue na qualidade de consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo (RAL), com vista à resolução extrajudicial do litígio.
- Para esse efeito, a advogada disponibiliza os dados da seguinte entidade competente:Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Morada: Rua dos Douradores, n.º 116, 2.º, 1100-207 Lisboa
Telefone: +351 218 807 030
Website: https://www.centroarbitragemlisboa.pt
Email: geral@centroarbitragemlisboa.pt - O cliente poderá igualmente recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma ODR), disponível em: https://ec.europa.eu/consumers/odr
- A utilização dos mecanismos de resolução alternativa de litígios constitui uma via facultativa de resolução de litígios, sem prejuízo do direito de acesso aos tribunais judiciais, nos termos da legislação aplicável.
- A presente informação é prestada em cumprimento do dever legal de informação previsto na Lei n.º 144/2015, aplicável às entidades que prestam serviços a consumidores através de meios eletrónicos.
- Os presentes Termos e Condições, bem como a utilização do website e a prestação de serviços jurídicos, regem-se pela lei portuguesa.
- Em caso de litígio emergente da interpretação, validade, execução ou cessação do contrato celebrado ao abrigo dos presentes Termos e Condições, será aplicável a lei portuguesa, independentemente de qualquer elemento de conexão com outra ordem jurídica.
- Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis em matéria de competência territorial, designadamente quando o cliente atue na qualidade de consumidor, as partes acordam que é competente para dirimir quaisquer litígios o tribunal judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
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- A eventual declaração de nulidade, invalidade ou ineficácia de alguma das disposições dos presentes Termos e Condições não prejudica a validade das restantes cláusulas, que permanecerão plenamente em vigor.
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